Índice
- O que é o BPC?
- Quem tem direito ao BPC/LOAS?
- BPC para idosos
- BPC para pessoas com deficiência
- Como calcular a renda familiar para o BPC
- O que não é incluído no cálculo da renda familiar?
- A inscrição no CadÚnico é obrigatória?
- Como solicitar o BPC?
- O que fazer se o pedido for negado?
1. O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele assegura um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência (PCD) que não têm condições de sustentar-se ou de obter apoio suficiente de suas famílias.
2. Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é destinado a dois grupos principais: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Além disso, os solicitantes devem cumprir requisitos adicionais, como comprovar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), possuir CPF válido e não receber outros benefícios da seguridade social, exceto assistência médica e pensão indenizatória.
3. BPC para idosos
Para que um idoso tenha direito ao BPC, é necessário que tenha 65 anos ou mais. O Estatuto do Idoso prevê alguns direitos a partir dos 60 anos, mas, para fins de BPC, a idade mínima é 65 anos. A comprovação da idade deve ser feita com um documento de identificação válido e atualizado, como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho.
4. BPC para pessoas com deficiência
No caso das pessoas com deficiência, não há uma idade mínima para solicitar o BPC. A deficiência deve ser de longo prazo, com duração mínima de dois anos, e pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, o impedimento deve dificultar ou impedir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Para receber o BPC, é necessário agendar uma perícia médica no INSS.
5. Como calcular a renda familiar para o BPC
Para que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha direito ao BPC, é preciso comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. A renda familiar inclui os rendimentos do solicitante, do cônjuge, dos pais, dos irmãos solteiros e dos filhos ou enteados que vivam na mesma casa.
6. O que não é incluído no cálculo da renda familiar?
Alguns valores não são considerados no cálculo da renda familiar para o BPC. Entre eles estão: bolsas de estágio, bolsas de aprendiz, BPC recebido por outro membro da família, aposentadorias de até um salário mínimo de outros integrantes da família, e benefícios ou auxílios temporários. Além disso, despesas médicas que não sejam cobertas pelo sistema público de saúde podem ser descontadas da renda familiar.
7. A inscrição no CadÚnico é obrigatória?
Sim, é necessário estar inscrito e com o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) para solicitar o BPC. O CadÚnico é um registro feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pela Prefeitura e permite ao governo identificar famílias de baixa renda e incluí-las em programas sociais.
8. Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC, o requerente deve ter em mãos documentos que comprovem sua idade (para idosos), condição de deficiência (para PCDs), renda familiar, CPF e cadastro no CadÚnico. O pedido pode ser feito diretamente em uma agência do INSS, pelo telefone 135, ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. Se a solicitação for para uma pessoa com deficiência, será necessário agendar uma perícia médica.
9. O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido de BPC seja negado, o primeiro passo é acessar o processo administrativo para entender o motivo da recusa. Com essa informação, é possível recorrer da decisão na junta de recursos do INSS ou levar o caso à justiça. A recomendação é buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para aumentar as chances de sucesso no recurso.